Altera o art. 2º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para incluir as cozinhas solidárias abrangidas pelo Programa Cozinha Solidária e outros equipamentos de segurança alimentar e nutricional abrangidos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

PL 4476/2025 · Em tramitação · apresentada em 08/09/2025

Proposta de Denise Pessôa (PT-RS).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 2º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para incluir as cozinhas solidárias abrangidas pelo Programa Cozinha Solidária e outros equipamentos de segurança alimentar e nutricional abrangidos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.