Acrescenta o art. 6º-A à Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da lei.

PL 4999/2025 · Em tramitação · apresentada em 07/10/2025

Proposta de Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o art. 6º-A à Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da lei.