Altera o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as polícias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.

PLP 231/2025 · Em tramitação · apresentada em 03/11/2025

Proposta de General Pazuello (PL-RJ).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as polícias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.