Transferência simbólica da sede do Governo Federal para Salvador em julho

PL 5672/2025 · Virou lei · apresentada em 05/11/2025

Proposta de Léo Prates (REPUBLICANOS-BA).

O que muda

Quem é afetado: Governo Federal, Município de Salvador, Estado da Bahia.

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a transferência simbólica temporária da sede do Governo Federal para o município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano, e dá outras providências