Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a operação de empresas estrangeiras em voos domésticos quando inexistirem rotas nacionais disponíveis.
PL 5880/2025 · Em tramitação · apresentada em 17/11/2025
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a operação de empresas estrangeiras em voos domésticos quando inexistirem rotas nacionais disponíveis.