Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir os agentes de fiscalização ambiental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre as hipóteses de porte de arma de fogo.

PL 5911/2025 · Em tramitação · apresentada em 19/11/2025

Proposta de Marcos Pollon (PL-MS).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir os agentes de fiscalização ambiental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre as hipóteses de porte de arma de fogo.