Acrescenta inciso ao art. 966 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para prever a possibilidade de rescisão de sentença de mérito fundada em precedente ou lei inexistente.
PL 6206/2025 · Em tramitação · apresentada em 08/12/2025
Acrescenta inciso ao art. 966 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para prever a possibilidade de rescisão de sentença de mérito fundada em precedente ou lei inexistente.