Institui, no âmbito do território nacional, o Dia de Nossa Senhora do Café do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 9 de agosto.
PL 6388/2025 · Em tramitação · apresentada em 12/12/2025
Proposta de Padovani (PP-PR).
Texto oficial (ementa)
Institui, no âmbito do território nacional, o Dia de Nossa Senhora do Café do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 9 de agosto.