Institui, no âmbito do território nacional, o Dia de Nossa Senhora do Café do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 9 de agosto.

PL 6388/2025 · Em tramitação · apresentada em 12/12/2025

Proposta de Padovani (PP-PR).

Texto oficial (ementa)

Institui, no âmbito do território nacional, o Dia de Nossa Senhora do Café do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 9 de agosto.