Altera a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, para flexibilizar o percentual de matéria-prima própria exigido para a produção de vinho colonial em territórios sob pressão do agronegócio extensivo ou afetados por deriva de defensivos agrícolas.

PL 79/2026 · Em tramitação · apresentada em 02/02/2026

Proposta de Welter (PT-PR).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, para flexibilizar o percentual de matéria-prima própria exigido para a produção de vinho colonial em territórios sob pressão do agronegócio extensivo ou afetados por deriva de defensivos agrícolas.