Prorroga não incidência do AFRMM para navegações de cabotagem e interior fluvial da Região Norte e Nordeste

PLP 80/2026 · Em tramitação · apresentada em 25/03/2026

Proposta de Benes Leocádio (UNIÃO-RN).

O que muda

Quem é afetado: transportadoras, navios mercantes, poder executivo.

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

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