Altera a redação do § 9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de violência contra a criança, o adolescente e a mulher como conteúdos específicos da parte diversificada nos currículos escolares a partir do quinto ano do ensino fundamental.

PL 1555/2026 · Em tramitação · apresentada em 31/03/2026

Proposta de Airton Faleiro (PT-PA).

Texto oficial (ementa)

Altera a redação do § 9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de violência contra a criança, o adolescente e a mulher como conteúdos específicos da parte diversificada nos currículos escolares a partir do quinto ano do ensino fundamental.