Acrescenta o art. 259-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a isenção de emolumentos e tributos na averbação de alteração de denominação de logradouros públicos em hipóteses relacionadas a graves violações de direitos humanos e crimes.
PL 1710/2026 · Em tramitação · apresentada em 08/04/2026
Acrescenta o art. 259-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a isenção de emolumentos e tributos na averbação de alteração de denominação de logradouros públicos em hipóteses relacionadas a graves violações de direitos humanos e crimes.