Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para enquadrar como prática abusiva a associação, distribuição ou comercialização de itens colecionáveis infantis à compra de alimentos e bebidas ultraprocessados

PL 2831/2026 · Em tramitação · apresentada em 02/06/2026

Proposta de Denise Pessôa (PT-RS).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para enquadrar como prática abusiva a associação, distribuição ou comercialização de itens colecionáveis infantis à compra de alimentos e bebidas ultraprocessados