Denomina “Rodovia Dom Mário Rino Sivieri” o trecho da BR-349 compreendido entre os quilômetros 0 e 40, no Estado de Sergipe.
PL 2891/2026 · Em tramitação · apresentada em 05/06/2026
Proposta de Yandra Moura (UNIÃO-SE).
Texto oficial (ementa)
Denomina “Rodovia Dom Mário Rino Sivieri” o trecho da BR-349 compreendido entre os quilômetros 0 e 40, no Estado de Sergipe.