Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir o molho de tomate na relação de alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

PLP 256/2026 · Em tramitação · apresentada em 11/09/2026

Proposta de Marussa Boldrin (REPUBLICANOS-GO).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir o molho de tomate na relação de alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.