Proíbe cônjuge e parentes até o segundo grau de serem suplentes de senador

PLP 258/2026 · Em tramitação · apresentada em 16/09/2026

Proposta de Erika Kokay (PT-DF).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o art. 1º-A à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para tornar inelegíveis, como suplentes de Senador, o cônjuge, o companheiro e os parentes, até o segundo grau, do candidato ao Senado Federal.