Estabelece a Lei Insalubridade Justa para Agentes de Saúde, alterando a Lei 11.350/2006

PL 5544/2026 · Em tramitação · apresentada em 13/10/2026

Proposta de Marcos Tavares (PDT-RJ).

Texto oficial (ementa)

Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vedar sua apuração sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio, disciplinar a revisão administrativa de pagamentos realizados a menor, estabelecer deveres de transparência e controle, e dá outras providências.