PL 5557/2026 · Em tramitação · apresentada em 13/10/2026
Proposta de Marcos Tavares (PDT-RJ).
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis à inclusão educacional de pessoa com deficiência, inclusive de pessoa com transtorno do espectro autista; estabelece critérios objetivos de comprovação, rateio e não cumulatividade; veda restrições fundadas na natureza regular da instituição de ensino, no grau da deficiência ou no nível de suporte; assegura tratamento tributário uniforme às despesas educacionais inclusivas; e dá outras providências.