A eleição de deputados e vereadores passará a seguir o sistema federativo misto, onde metade das vagas é preenchida por voto majoritário e a outra metade por representação proporcional.
As listas de candidatos podem ter até 100% do número de vagas mais 1, com obrigatoriedade de alternância de gênero a cada três posições.
Quem é afetado: candidatos, partidos políticos, eleitores, câmaras de vereadores, assembleias legislativas.
Texto oficial (ementa)
Altera a legislação eleitoral para instituir o sistema federativo misto nas eleições de Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador.