Institui o Programa Nacional Escola Segura para prevenir riscos envolvendo crianças e adolescentes em escolas e seu entorno.
Estabelece diretrizes para cooperação, monitoramento preventivo e resposta a ocorrências.
Prevê a implementação de protocolos de prevenção, comunicação de emergências e resposta inicial a situações de risco.
Quem é afetado: Estudantes, Responsáveis legais, Instituições de ensino, Órgãos de segurança pública, Conselhos Tutelares.
Texto oficial (ementa)
Institui o Programa Nacional Escola Segura — Infância Protegida, destinado à prevenção de situações de risco envolvendo crianças e adolescentes no ambiente escolar e em seu entorno, e estabelece diretrizes para cooperação, monitoramento preventivo e resposta a ocorrências.