Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que sejam observados valores praticados em mercado ao se destinarem recursos para o pagamento de cachês a profissionais essenciais à execução de projetos culturais do segmento da dança clássica.

PL 1045/2023 · Em tramitação · apresentada em 09/03/2023

Proposta de Ivete da Silveira (MDB-SC).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que sejam observados valores praticados em mercado ao se destinarem recursos para o pagamento de cachês a profissionais essenciais à execução de projetos culturais do segmento da dança clássica.