Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.

PEC 18/2024 · Em tramitação · apresentada em 15/05/2024

Proposta de Tereza Cristina (PP-MS).

Texto oficial (ementa)

Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.

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