Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, para dispor sobre o direito à assistência psicossocial das vítimas de crimes e de atos infracionais e dos familiares de profissional da segurança pública e da defesa social vitimado no exercício de suas funções.

PL 1494/2025 · Em tramitação · apresentada em 04/04/2025

Proposta de Fabiano Contarato (PT-ES).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, para dispor sobre o direito à assistência psicossocial das vítimas de crimes e de atos infracionais e dos familiares de profissional da segurança pública e da defesa social vitimado no exercício de suas funções.