Fabiano Contarato (PT-ES) Senador por ES, 1º mandato, mandato até 2027. Apresentou 40 propostas nesta legislatura, 1 virou lei. Veja como votou em cada votação nominal, a orientação do partido, a presença e os suplentes.
Propostas que apresentou Acrescenta parágrafo único ao art. 232 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar a conduta de identificar, divulgar ou mencionar publicamente a condição de filho/a ou pai/mãe adotivo. (PL 1115/2026)Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para punir a conduta de identificar, divulgar ou mencionar publicamente a condição de filho/a ou pai/mãe adotivo. (PL 1116/2026)Cria o Canal Nacional de Proteção à Fauna (CNPF), destinado ao recebimento e encaminhamento de denúncias de maus-tratos contra animais, e estabelece normas sobre proteção ao denunciante e cooperação interfederativa. (PL 716/2026)Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para explicitar o caráter absoluto da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos no crime de estupro de vulnerável. (PL 717/2026)Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir os atos infracionais praticados com violência contra animal entre as hipóteses de internação. (PL 372/2026)Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos professores da educação básica ou no ensino superior com remuneração mensal de até R$ 10.000,00. (PL 5143/2025)Acrescenta o art. 244-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar o Delegado de Polícia a determinar, de ofício e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores, bens e ativos financeiros em casos de estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A do Código Penal) e fraude em aplicações financeiras (art. 171-A do Código Penal). (PL 3279/2025)Dispõe sobre a contratação direta de prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas e dá outras providências. (PL 1675/2025)Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, para dispor sobre o direito à assistência psicossocial das vítimas de crimes e de atos infracionais e dos familiares de profissional da segurança pública e da defesa social vitimado no exercício de suas funções. (PL 1494/2025)Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar mais rígidas as disposições a respeito da medida de internação; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar os critérios etários de atenuante e de redução dos prazos de prescrição. (PL 1473/2025)Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o crime de perjúrio. (PL 1427/2025)Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena para delitos contra a administração pública; a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para aumentar a pena do crime previsto em seu art. 3º, II; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para agravar penas das condutas previstas em seu art. 1º; e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para nela incluir crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional. (PL 1421/2025)Altera o art. 63 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o conceito de reincidência; e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a possibilidade de perda total dos dias remidos em caso de falta grave cometida pelo condenado, e dispor sobre remição da pena. (PL 1418/2025)Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de roubo; criar causa de aumento de pena quando o estelionato for cometido por meio de simulação de falsa deficiência, de falsa necessidade de tratamento médico, odontológico, psicológico, ou de falsa doença rara, grave, incurável ou contagiosa; ampliar o elemento subjetivo da receptação qualificada e inserir novas modalidades de receptação culposa. (PL 1426/2025)Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aumentar a pena para o crime previsto no caput do art. 33 e dispor sobre regras a respeito da dosimetria da pena privativa de liberdade. (PL 1425/2025)Em alta · Pautas · Emendas · Campanha · Deputados · Senadores · Termos · Privacidade