Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar à advogada em situação de risco decorrente de violência doméstica e familiar, bem como à advogada responsável por criança ou adolescente protegido por medida protetiva, o direito à suspensão de prazos processuais e à realização de atos processuais por videoconferência.
PL 2072/2026 · Em tramitação · apresentada em 29/04/2026
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar à advogada em situação de risco decorrente de violência doméstica e familiar, bem como à advogada responsável por criança ou adolescente protegido por medida protetiva, o direito à suspensão de prazos processuais e à realização de atos processuais por videoconferência.