Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar à advogada em situação de risco decorrente de violência doméstica e familiar, bem como à advogada responsável por criança ou adolescente protegido por medida protetiva, o direito à suspensão de prazos processuais e à realização de atos processuais por videoconferência.

PL 2072/2026 · Em tramitação · apresentada em 29/04/2026

Proposta de Rogério Carvalho (PT-SE).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar à advogada em situação de risco decorrente de violência doméstica e familiar, bem como à advogada responsável por criança ou adolescente protegido por medida protetiva, o direito à suspensão de prazos processuais e à realização de atos processuais por videoconferência.