Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para proteger a mãe ou o responsável não ofensor que exerça o cuidado de criança ou adolescente vítima de violência e para determinar a consideração, na individualização da pena do estupro de vulnerável, do dano psicológico ou emocional grave que lhe seja causado (Lei Dupla Proteção).

PL 5673/2026 · Em tramitação · apresentada em 27/10/2026

Proposta de Rogério Carvalho (PT-SE).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para proteger a mãe ou o responsável não ofensor que exerça o cuidado de criança ou adolescente vítima de violência e para determinar a consideração, na individualização da pena do estupro de vulnerável, do dano psicológico ou emocional grave que lhe seja causado (Lei Dupla Proteção).